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Artigo 17 do Decreto nº 2.350 de 15 de Outubro de 1997

Regulamenta a Lei nº 9.055, de 1º de junho de 1995, e dá outras providências.

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Art. 17

Caberá aos Ministérios do Trabalho, da Saúde, da Ciência e Tecnologia e da Educação e do Desporto, mediante ações integradas, promover e fomentar o desenvolvimento de estudos e pesquisas relacionados ao asbesto/amianto e à saúde do trabalhador.