Artigo 16 do Decreto nº 2.350 de 15 de Outubro de 1997
Regulamenta a Lei nº 9.055, de 1º de junho de 1995, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Ministério do Trabalho estabelecerá, no prazo de 180 dias a partir da publicação deste Decreto, critérios para a elaboração e implementação de normas de segurança e sistemas de acompanhamento para os setores têxtil e de fricção.