Artigo 2º do Decreto de 13 de Junho de 1994
Cria Comissão especial, no Estado-Maior das Forças Armadas, para opinar sobre a aquisição de equipamentos e materiais destinados à força designada para operações em Moçambique.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.