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Artigo 2º do Decreto de 13 de Junho de 1994

Cria Comissão especial, no Estado-Maior das Forças Armadas, para opinar sobre a aquisição de equipamentos e materiais destinados à força designada para operações em Moçambique.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1994