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Artigo 1º do Decreto de 13 de Junho de 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia da Faculdade de Pedagogia, em Mineiros GO.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pedagogia, com habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau, a ser ministrado pela Faculdade de Pedagogia, mantida pela Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior, com sede na Cidade de Mineiros, Estado de Goiás.