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Decreto de 13 de Junho de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia da Faculdade de Pedagogia, em Mineiros GO.

Decreto de 13 de Junho de 1994 O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista os Pareceres do Conselho Estadual de Educação de Goiás nºs 06/90, 52/90 e 07/94, conforme constam do Processo nº 23123.001205/90-14, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

Brasília, 13 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pedagogia, com habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau, a ser ministrado pela Faculdade de Pedagogia, mantida pela Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior, com sede na Cidade de Mineiros, Estado de Goiás.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ OCTAVIO GALLOTTI Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1994

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