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Artigo 2º do Decreto nº 2.347 de 10 de Outubro de 1997

Promulga o Tratado de Extradição, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.