Artigo 2º do Decreto nº 2.347 de 10 de Outubro de 1997
Promulga o Tratado de Extradição, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.