Decreto 23.460 de 2 de Agosto de 1947
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a Associação Paulista de Belas Artes, com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfez as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei, decreta:
Rio de Janeiro, 2 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Associação Paulista de Belas Artes, com sede na Capital do Estado de São Paulo.
eurico g. dutra Benedicto Costa Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 05.08.1947