Artigo 12 do Decreto nº 2.346 de 10 de Outubro de 1997
Consolida normas de procedimentos a serem observadas pela Administração Pública Federal em razão de decisões judiciais, regulamenta os dispositivos legais que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ficam revogados os Decretos nºs 73.529, de 21 de janeiro de 1974 , 1.601, de 23 de agosto de 1995 , e 2.194, de 7 de abril de 1997 .