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Artigo 1-a do Decreto nº 2.346 de 10 de Outubro de 1997

Consolida normas de procedimentos a serem observadas pela Administração Pública Federal em razão de decisões judiciais, regulamenta os dispositivos legais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1-a

Concedida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade contra lei ou ato normativo federal, ficará também suspensa a aplicação dos atos normativos regulamentadores da disposição questionada. (Incluído pelo Decreto nº 3.001, de 26.3.1999)

Parágrafo único

Na hipótese do caput, relativamente a matéria tributária, aplica-se o disposto no art. 151, inciso IV, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 , às normas regulamentares e complementares. (Incluído pelo Decreto nº 3.001, de 26.3.1999)

Art. 1-a do Decreto 2.346 /1997