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Artigo 3º do Decreto nº 2.344 de 9 de Outubro de 1997

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)

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Art. 3º

Em todos os atos, o inventariante utilizará a denominação social das entidades, seguida da expressão "em extinção".

Art. 3º do Decreto 2.344 /1997