Artigo 3º do Decreto nº 2.344 de 9 de Outubro de 1997
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em todos os atos, o inventariante utilizará a denominação social das entidades, seguida da expressão "em extinção".
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)
Acessar conteúdo completo Em todos os atos, o inventariante utilizará a denominação social das entidades, seguida da expressão "em extinção".