JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 2.344 de 9 de Outubro de 1997

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Salvo disposição legal em contrário, o processo de inventário ficará a cargo do órgão ou entidade supervisora da entidade extinta, com supervisão do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.

Art. 2º do Decreto 2.344 /1997