Artigo 2º do Decreto nº 2.344 de 9 de Outubro de 1997
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Salvo disposição legal em contrário, o processo de inventário ficará a cargo do órgão ou entidade supervisora da entidade extinta, com supervisão do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.