Artigo 1º do Decreto nº 2.344 de 9 de Outubro de 1997
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto institui o processo de inventário a ser observado pelas entidades extintas, com vistas à absorção de suas atividades por organizações sociais.
Parágrafo único
No âmbito do inventário, o levantamento preliminar dos bens móveis e imóveis, dos contratos e convênios e a identificação dos servidores é suficiente e necessário à celebração do contrato de gestão com organizações sociais.