Artigo 1º do Decreto de 13 de Junho de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso de Direito da Faculdade de Direito e Ciências Econômicas, em Várzea Grande (MT).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Direito e Ciências Econômicas, mantida pelo Instituto de Ensino Superior e Pesquisa de Várzea Grande, com sede na Cidade de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso.