Decreto de 13 de Junho de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Direito da Faculdade de Direito e Ciências Econômicas, em Várzea Grande (MT).
Decreto de 13 de Junho de 1994 O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 433/94, conforme consta do Processo nº 23001.000974/90-17, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 13 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Direito e Ciências Econômicas, mantida pelo Instituto de Ensino Superior e Pesquisa de Várzea Grande, com sede na Cidade de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso.
LUIZ OCTAVIO GALLOTTI Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1994