Artigo 2º do Decreto nº 2.340 de 7 de Outubro de 1997
Dispõe sobre o remanejamento temporário do cargo em comissão que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o remanejamento temporário do cargo em comissão que menciona.
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