Artigo 2º do Decreto nº 2.339 de 7 de Outubro de 1997
Dá nova redação aos arts. 2º e 3º do Decreto nº 2.220, de 6 de maio de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dá nova redação aos arts. 2º e 3º do Decreto nº 2.220, de 6 de maio de 1997.
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