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Artigo 2º do Decreto de 9 de Junho de 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências da Administração de Petrolina, em Petrolina/PE.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1994