Artigo 1º do Decreto de 9 de Junho de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências da Administração de Petrolina, em Petrolina/PE.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências da Administração de Petrolina, mantida pela Autarquia Educacional do Vale do São Francisco, com sede na Cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco.