JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 9 de Junho de 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências da Administração de Petrolina, em Petrolina/PE.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências da Administração de Petrolina, mantida pela Autarquia Educacional do Vale do São Francisco, com sede na Cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco.

Art. 1º do Decreto /1994