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Artigo 3º do Decreto nº 2.338 de 7 de Outubro de 1997

Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações e dá outras providências

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data dos atos de nomeação dos membros do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações.

Art. 3º do Decreto 2.338 /1997