Artigo 3º do Decreto nº 2.338 de 7 de Outubro de 1997
Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data dos atos de nomeação dos membros do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações.