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Artigo 2º do Decreto nº 2.338 de 7 de Outubro de 1997

Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações e dá outras providências

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Art. 2º

Ficam remanejados:

I

do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, oriundos da extinção de órgãos da Administração Federal, para a Agência Nacional de Telecomunicações, seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um DAS 101.6 e cinco DAS 101.5.

II

da Agência Nacional de Telecomunicações para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 102.5.

Art. 2º do Decreto 2.338 /1997