Artigo 2º do Decreto nº 2.338 de 7 de Outubro de 1997
Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados:
I
do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, oriundos da extinção de órgãos da Administração Federal, para a Agência Nacional de Telecomunicações, seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um DAS 101.6 e cinco DAS 101.5.
II
da Agência Nacional de Telecomunicações para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 102.5.