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Artigo 1º do Decreto nº 2.338 de 7 de Outubro de 1997

Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações e dá outras providências

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Art. 1º

Ficam aprovados, na forma dos Anexos I e II, o Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações e o correspondente Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Comissionadas de Telecomunicações.

Art. 1º do Decreto 2.338 /1997