Artigo 1º do Decreto nº 2.338 de 7 de Outubro de 1997
Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovados, na forma dos Anexos I e II, o Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações e o correspondente Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Comissionadas de Telecomunicações.