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Artigo 1º do Decreto de 9 de Junho de 1994

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Tecnologia em Processamento de Dados, em Bauru/SP.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia em Processamento de Dados, mantida pela Associação Bauruense de Ensino Superior e Cultura, com sede na Cidade de Bauru, Estado de São Paulo.