Artigo 1º do Decreto de 9 de Junho de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Tecnologia em Processamento de Dados, em Bauru/SP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia em Processamento de Dados, mantida pela Associação Bauruense de Ensino Superior e Cultura, com sede na Cidade de Bauru, Estado de São Paulo.