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    Decreto de 9 de Junho de 1994

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 9 de Junho de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 294/94, conforme consta do Processo nº 23033.023678/86-22, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

    Brasília, 9 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


    Art. 1º

    Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia em Processamento de Dados, mantida pela Associação Bauruense de Ensino Superior e Cultura, com sede na Cidade de Bauru, Estado de São Paulo.

    Art. 2º

    Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1994