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Decreto nº 2.337 de 6 de Outubro de 1997

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica alocado, em caráter transitório, até 31 de janeiro de 1998, à Secretaria - Executiva do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um cargo em comissão do Grupo-Direção e assessoramento Superiores DAS 101.5.

§ 1º

O cargo em comissão objeto do caput deste artigo não integrará a estrutura regimental do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este Decreto.

§ 2º

Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão objeto desta alocação retomará à disposição do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerado exonerado o titular nele investido.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.10.1997