Decreto nº 2.336 de 6 de Outubro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.286, de 24 de julho de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109ºda República.
Art. 1º
Fica prorrogado, até 31 de outubro de 1997, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.286, de 24 de julho de 1997.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Carlos César de Albuquerque Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.10.1997