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Artigo 7º do Decreto nº 23.350 de 15 de Julho de 1947

Dispõe sobre a execução dos artigos 6º e 7º do Decreto-Lei n. 7967, de 18 de setembro de 1945.


Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.