Artigo 3º do Decreto nº 23.350 de 15 de Julho de 1947
Dispõe sobre a execução dos artigos 6º e 7º do Decreto-Lei n. 7967, de 18 de setembro de 1945.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A concessão de vistos temporários aos estrangeiros referidos na letra b) do citado artigo 7º, do Decreto-lei nº 7.967, obedecerá às exigências constantes do artigo anterior, (artigo 31 do Decreto 3.010).