JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 2.335 de 6 de Outubro de 1997

Constitui a Agência Nacional de Energia Elétrica -ANEEL, autarquia sob regime especial, aprova sua Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Com a publicação do regimento interno, ficam remanejados do Ministério de Minas e Energia para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado 28 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, alocados ao Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE, assim distribuídos: um DAS 1O1.5, cinco DAS 101 4, oito DAS 101.2, treze DAS 101.1 e um DAS 102.1.

Art. 5º do Decreto 2.335 /1997