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Artigo 4º do Decreto nº 2.335 de 6 de Outubro de 1997

Constitui a Agência Nacional de Energia Elétrica -ANEEL, autarquia sob regime especial, aprova sua Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e dá outras providências.

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Art. 4º

O regimento interno da ANEEL será aprovado pelo Ministro de Estado de Minas e Energia e publicado no Diário Oficial, no prazo de trinta dias contados da data de publicação deste Decreto. (Vide Decreto nº 2.364, de 1997)

Art. 4º do Decreto 2.335 /1997