Artigo 3º do Decreto nº 2.335 de 6 de Outubro de 1997
Constitui a Agência Nacional de Energia Elétrica -ANEEL, autarquia sob regime especial, aprova sua Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a ANEEL as seguintes Funções Comissionadas de Energia Elétrica - FCE e cargos em comissão, criados pelos arts. 36 e 37 da Medida Provisória nº 1.549-34, de 11 de setembro de 1997:
I
130 Funções Comissionadas de Energia Elétrica - FCE, sendo 32 FCE V; 33 FCE IV; 26 FCE III; vinte FCE II e dezenove FCE I;
II
71 cargos em comissão, sendo cinco de Natureza Especial e 66 do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS, assim distribuídos: 22 DAS 101.5; cinco DAS 102.5; um DAS 101.4; cinco DAS 102.4; 21 DAS 102.3 e doze DAS 102. 1.