JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 2.335 de 6 de Outubro de 1997

Constitui a Agência Nacional de Energia Elétrica -ANEEL, autarquia sob regime especial, aprova sua Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança da ANEEL, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º do Decreto 2.335 /1997