Artigo 2º do Decreto nº 233 de 22 de Outubro de 1991
Dispõe sobre as funções gratificadas, criadas pelo art. 26 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As atribuições das Funções Gratificadas, a que se refere o artigo anterior, são as estabelecidas no Anexo
II
a este Decreto.