Decreto nº 2.325 de 17 de Setembro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo Decreto nº 2.122, de 13 de janeiro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.895, de 19 de junho de 1973, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
O art. 6º e o parágrafo único do art. 33 do Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo Decreto nº 2.122, de 13 de janeiro de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 6º O capital da CMB é de R$ 143.992.708,25 (cento e quarenta e três milhões, novecentos e noventa e dois mil, setecentos e oito reais e vinte e cinco centavos) pertencente integralmente à União." "Art. 33 (...) Parágrafo único. O número de cargos em comissão de livre provimento, cujos titulares serão demissíveis ad nutum , será de, no máximo, cinco, sendo três de nível equiparado a Chefe de Departamento e dois em nível de Chefe de Divisão."
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Pullen Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.9.1997