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Artigo 3º do Decreto nº 2.323 de 9 de Setembro de 1997

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação nacional de Artes - FUNARTE e dá outras providências.

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Art. 3º

O Regimento Interno da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE será aprovado pelo Ministério do Estado da Cultura e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 2.323 /1997