Artigo 3º do Decreto nº 2.323 de 9 de Setembro de 1997
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação nacional de Artes - FUNARTE e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Regimento Interno da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE será aprovado pelo Ministério do Estado da Cultura e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias contados da data de publicação deste Decreto.