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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto nº 2.323 de 9 de Setembro de 1997

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação nacional de Artes - FUNARTE e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam aprovados o Estado e o Quadro Demonstrativos dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Parágrafo único

Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:

I

do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, um DAS 101.4, um DAS 101.2, onze FG-1 e duas FG-2, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal;

II

da Fundação nacional de Artes - FUNARTE para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, três DAS-101.3, quatro DAS 102.1 e duas FG-3.

Art. 1º, Parágrafo Único, I do Decreto 2.323 /1997