Artigo 1º do Decreto nº 2.323 de 9 de Setembro de 1997
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação nacional de Artes - FUNARTE e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovados o Estado e o Quadro Demonstrativos dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Parágrafo único
Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
I
do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, um DAS 101.4, um DAS 101.2, onze FG-1 e duas FG-2, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal;
II
da Fundação nacional de Artes - FUNARTE para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, três DAS-101.3, quatro DAS 102.1 e duas FG-3.