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Artigo 5º do Decreto nº 2.321 de 8 de Setembro de 1997

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 2.257, de 20 de junho de 1997 .

Art. 5º do Decreto 2.321 /1997