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Artigo 3º do Decreto nº 2.321 de 8 de Setembro de 1997

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica remanejado, em caráter provisório, até 31 de dezembro de 1997, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, um cargo em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundo de órgão extinto da Administração Pública Federal, código DAS 102.5. (Vide Decreto nº 2.433, de 1998) (Vide Decreto nº 2.636, de 1998) (Vide Decreto nº 2.897, de 1998) (Vide Decreto nº 3.013, de 1999) (Vide Decreto nº 3.106, de 1999) (Vide Decreto nº 3.310, de 1999)

§ 1º

O cargo em comissão objeto deste remanejamento não integrará a Estrutura do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º

Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão ora remanejado será restituído ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerado exonerado o titular nele investido.

Art. 3º do Decreto 2.321 /1997