Artigo 1º do Decreto nº 2.321 de 8 de Setembro de 1997
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto , o seguinte cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e funções gratificadas:
I
do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, oriundo da extinção de órgão da Administração Pública Federal, um DAS 102.5;
II
do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, dezesseis FG-1.