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Artigo 1º do Decreto nº 2.321 de 8 de Setembro de 1997

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto , o seguinte cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e funções gratificadas:

I

do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, oriundo da extinção de órgão da Administração Pública Federal, um DAS 102.5;

II

do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, dezesseis FG-1.

Art. 1º do Decreto 2.321 /1997