Artigo 2º do Decreto nº 232 de 27 de Fevereiro de 1890
Declara a entrancia da comarca da Conceição do Arroio, no Estado do Rio Grande do Sul, e marca o vencimento annual do respectivo promotor publico.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar. Sala das sessões do Governo Provisorio 27 de fevereiro de 1890, 2º da Republica. Manoel Deodoro da Fonseca. M. Ferraz de Campos Salles.