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Artigo 2º do Decreto nº 232 de 27 de Fevereiro de 1890

Declara a entrancia da comarca da Conceição do Arroio, no Estado do Rio Grande do Sul, e marca o vencimento annual do respectivo promotor publico.

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Art. 2º

O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar. Sala das sessões do Governo Provisorio 27 de fevereiro de 1890, 2º da Republica. Manoel Deodoro da Fonseca. M. Ferraz de Campos Salles.

Art. 2º do Decreto 232 /1890