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Artigo 1º do Decreto nº 232 de 27 de Fevereiro de 1890

Declara a entrancia da comarca da Conceição do Arroio, no Estado do Rio Grande do Sul, e marca o vencimento annual do respectivo promotor publico.

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Art. 1º

E' declarada de 1ª entrancia a comarca da Conceição do Arroio, creada no Estado do Rio Grande do Sul pela lei n. 1.872 de 18 de julho de 1889.

Art. 1º do Decreto 232 /1890