Artigo 1º do Decreto nº 232 de 27 de Fevereiro de 1890
Declara a entrancia da comarca da Conceição do Arroio, no Estado do Rio Grande do Sul, e marca o vencimento annual do respectivo promotor publico.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E' declarada de 1ª entrancia a comarca da Conceição do Arroio, creada no Estado do Rio Grande do Sul pela lei n. 1.872 de 18 de julho de 1889.