Artigo 12 do Decreto nº 23.196 de 12 de Outubro de 1933
Regula o exercício da profissão agronômica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Revogam-se as disposições em contrário.
Regula o exercício da profissão agronômica e dá outras providências.
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