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Artigo unico, Parágrafo Único do Decreto nº 23.184 de 10 de Junho de 1947

Outorga concessão à Rádio Presidente Venceslau, Limitada, para estabelecer, na cidade de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, uma estação radiodifusôra.

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Art. único

Fica outorgada concessão à Rádio Presidente Venceslau, Limitada para estabelecer, na cidade de Presidente Venceslau Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação destinada a executar os serviços de radiodifusão, nos têrmos das cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro do prazo de 60 dias a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser logo considerada nula a concessão.

Art. unico, Parágrafo Único do Decreto 23.184 /1947