Artigo unico do Decreto nº 23.184 de 10 de Junho de 1947
Outorga concessão à Rádio Presidente Venceslau, Limitada, para estabelecer, na cidade de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, uma estação radiodifusôra.
Acessar conteúdo completoArt. único
Fica outorgada concessão à Rádio Presidente Venceslau, Limitada para estabelecer, na cidade de Presidente Venceslau Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação destinada a executar os serviços de radiodifusão, nos têrmos das cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro do prazo de 60 dias a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser logo considerada nula a concessão.