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Decreto nº 23.178 de 9 de Junho de 1947

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Sociedade Brasileira de Higiene, com sede na Capital Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a Sociedade Brasileira de Higiene, com sede na Capital, a qual satisfez as exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 9 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Sociedade Brasileira de Higiene, com sede na Capital Federal.


eurico g. dutra Benedicto Costa Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11/6/1947