Decreto nº 23.178 de 9 de Junho de 1947
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Sociedade Brasileira de Higiene, com sede na Capital Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a Sociedade Brasileira de Higiene, com sede na Capital, a qual satisfez as exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 9 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Sociedade Brasileira de Higiene, com sede na Capital Federal.
eurico g. dutra Benedicto Costa Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11/6/1947