Artigo 4º do Decreto nº 2.316 de 4 de Setembro de 1997
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.