Artigo 9º do Decreto nº 23.150 de 15 de Setembro de 1933
Derroga, prescrições do decreto n. 20.393, de 10 de setembro de 1931, e estabelece normas para a elaboração e execução do orçamento da Receita e Despesa da União.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Funcionarão permanentemente as sub-comissões junto aos diversos ministérios e a comissão de orçamento junto ao da Fazenda.