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Artigo 9º do Decreto nº 23.150 de 15 de Setembro de 1933

Derroga, prescrições do decreto n. 20.393, de 10 de setembro de 1931, e estabelece normas para a elaboração e execução do orçamento da Receita e Despesa da União.

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Art. 9º

Funcionarão permanentemente as sub-comissões junto aos diversos ministérios e a comissão de orçamento junto ao da Fazenda.

Art. 9º do Decreto 23.150 /1933