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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 23.150 de 15 de Setembro de 1933

Derroga, prescrições do decreto n. 20.393, de 10 de setembro de 1931, e estabelece normas para a elaboração e execução do orçamento da Receita e Despesa da União.

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Art. 7º

Se da comparação da Despesa prevista com a Receita estimada resultar deficit, a comissão de orçamento levará o fato ao conhecimento dos Ministro da Fazenda para que êste combine com os ministros das outras pastas as medidas necessárias ao estabelecimento do equilíbrio orçamentário.

Parágrafo único

Se houver cortes êstes serão realizados em serviços ou em verbas do material, de modo que tornem absolutamente desnecessários os créditos respectivos, sem dar lugar a abertura ulterior de outros.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto 23.150 /1933