JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 23.150 de 15 de Setembro de 1933

Derroga, prescrições do decreto n. 20.393, de 10 de setembro de 1931, e estabelece normas para a elaboração e execução do orçamento da Receita e Despesa da União.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Sempre que houver necessidade de aumento de verba ou de alterações de consignações ou sub-consignações serão as sub-comissões obrigadas a comprová-la e explicá-la, por escrito.

Art. 4º do Decreto 23.150 /1933