Artigo 4º do Decreto nº 23.150 de 15 de Setembro de 1933
Derroga, prescrições do decreto n. 20.393, de 10 de setembro de 1931, e estabelece normas para a elaboração e execução do orçamento da Receita e Despesa da União.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Sempre que houver necessidade de aumento de verba ou de alterações de consignações ou sub-consignações serão as sub-comissões obrigadas a comprová-la e explicá-la, por escrito.