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Artigo 4º do Decreto nº 23.150 de 15 de Setembro de 1933

Derroga, prescrições do decreto n. 20.393, de 10 de setembro de 1931, e estabelece normas para a elaboração e execução do orçamento da Receita e Despesa da União.

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Art. 4º

Sempre que houver necessidade de aumento de verba ou de alterações de consignações ou sub-consignações serão as sub-comissões obrigadas a comprová-la e explicá-la, por escrito.