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Artigo 31 do Decreto nº 23.150 de 15 de Setembro de 1933

Derroga, prescrições do decreto n. 20.393, de 10 de setembro de 1931, e estabelece normas para a elaboração e execução do orçamento da Receita e Despesa da União.

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Art. 31

Incluir-se-á, no orçamento que, for elaborado para 1934, verba para a despesa presumivel com o pagamento da dívida flutuante concernente a exercícios e gestões anteriores.