Artigo 31 do Decreto nº 23.150 de 15 de Setembro de 1933
Derroga, prescrições do decreto n. 20.393, de 10 de setembro de 1931, e estabelece normas para a elaboração e execução do orçamento da Receita e Despesa da União.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Incluir-se-á, no orçamento que, for elaborado para 1934, verba para a despesa presumivel com o pagamento da dívida flutuante concernente a exercícios e gestões anteriores.